A sair na AutoHoje n.º 1027, secção Apoio Jurídico:
"Cabe perguntar logo à partida, mesmo adivinhando a negativa da resposta, se alguma vez lhe escreveram o que o leitor afirma e/ou se o leitor tal exigiu. Ou se existe algum relatório da marca ou concessionário que mencione essa situação. É que só com bons meios que possam provar a sua razão poderá conseguir o efeito pretendido, seja a reparação integral a expensas da marca, até porque esta pode voltar a dizer que nem todos os motores eram defeituosos…
De acordo com a Lei de Defesa do Consumidor, aplicável a esta situação, os seus direitos caducaram, já que o leitor teria o prazo de dois meses para denunciar o defeito, sendo que o prazo de garantia são dois anos. A lei permite ainda accionar o produtor, neste caso a casa-mãe, no prazo de 10 anos após a entrada em circulação do bem, desde que eles não consigam provar que o veículo não tinha qualquer defeito à data da entrada do produto em circulação. Neste caso, poderia ter direito, não só ao reembolso do custo de reparação, como às despesas de paralisação. Esta é a informação jurídica que lhe podemos dar.
Do lado prático, parece-nos que a marca não vai reconhecer qualquer defeito, pelo que só através de uma acção judicial é que poderá obter algum efeito. Ora, numa acção deste tipo, muito dificilmente poderá ir contra o vendedor/concessionário (a excepção seria ele ter escrito que existia um defeito de fabrico que se revelaria em qualquer momento no futuro, que teria o efeito de suspender o decurso do prazo de garantia), pois já passou o período de garantia. Contra o produtor também não vemos um caminho fácil, pois a defesa deles será que se o carro tivesse esse defeito original certamente não teria aguentado cinco anos e 120 mil km… Por outro lado, temos que todas as revisões e assistências foram efectuadas na marca. Algum menciona esse defeito? Prevemos também aqui uma resposta negativa. Assim, com os dados que nos deu, vemos como muito reduzida a probabilidade de poder obter ganho numa possível disputa."
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